BLOG PROFORM

Desde 1998
criando soluções

Justiça impede Dataprev de exigir presencial e mantém teletrabalho.

Em decisão publicada nesta segunda-feira (30), a 24ª Vara do Trabalho de São Paulo acolheu pedido de tutela antecipada do Sindpd-SP e suspendeu a convocação dos funcionários da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social, a Dataprev, para o regime híbrido ou presencial, por 90 dias.

O regime remoto – ou teletrabalho – fica mantido até que o mérito seja analisado de forma definitiva, em audiência de andamento processual marcada para o dia 29 de janeiro de 2024.  Em setembro, houve uma mobilização para greve dos funcionários, mas o movimento não foi adiante.

“Diante de inúmeros casos de funcionários residindo em lugares distantes das sedes de lotação, em cognição sumária, defiro parcialmente a tutela de urgência, prorrogando o prazo determinado pela empresa para o retorno presencial dos funcionários por mais 90 dias, mantendo durante esse prazo o trabalho remoto”, diz trecho do documento assinado pela juíza do Trabalho Fatima Aparecida do Amaral Henriques Martins Ferreira.

Na última quinta-feira (26), o sindicato ajuizou uma ação civil pública (ACP) contra a Dataprev alegando que a empresa estaria coagindo trabalhadores para forçá-los a retornarem para o trabalho presencial de forma abrupta.

“Não há qualquer justificativa plausível que referende a medida unilateral adotada pela empresa de impor aos trabalhadores o retorno ao trabalho presencial, após cerca de três anos no regime 100% telepresencial/teletrabalho , argumenta a entidade sindical.

O Sindpd ainda pede que a empresa seja condenada a pagar uma indenização por dano moral coletivo causado aos funcionários.

Os empregados estão em regime de teletrabalho desde 2020, lotados nas poucas sedes físicas em todo o país (Distrito Federal e nos Estados de CE, PB, RJ, RN, SC e SP).

Em setembro, a empresa iniciou um processo de chamamento de todo o quadro de funcionários para o trabalho presencial, coagindo os trabalhadores a assinarem um aditivo contratual contendo uma cláusula referente ao retorno presencial.

No dia 16 de outubro, a Dataprev exigiu o retorno ao presencial. 

A ação também pede a suspensão da convocação dos empregados para assinatura de novos aditivos e a nulidade dos aditivos porventura já assinados para o regime híbrido, sob pena de multa diária.

Fonte: convergenciadigital.com.br

GOSTOU DESTE CONTEÚDO?
COMPARTILHA!
Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp