INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM N° 003, DE 30 DE JAEIRO DE 2023
(DOM de 31.01.2023)
Altera os Anexos 1 e 2 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 08, de 18 de julho de 2011, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescidos ao Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 08, de 18 de julho de 2011, os seguintes códigos de serviço:
Código de Serviço | Item da Lei 13.701/03 | DESCRIÇÃO | Natureza | Alíquota | Base de Cálculo | Período de Apuração | Data de Vencimento | Documentos Fiscais (Nota 1) |
07930 | 11.05 | Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e |
07931 | 11.05 | Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO |
08479 | 19.01 | Distribuição e venda de cartelas, sorteios ou prêmios em bingos, telebingos e assemelhados. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e |
08487 | 19.01 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e |
08480 | 19.01 | Distribuição e venda de cartelas, sorteios ou prêmios em bingos, telebingos e assemelhados (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO |
08488 | 19.01 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO |
08482 | 19.01 | Serviços de apostas online. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e |
08483 | 19.01 | Serviços de apostas online (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO |
08210 | 12.11 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e |
08211 | 12.11 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador (profissional autônomo). | PF | 2% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | FACULTATIVO |
08272 | 12.11 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo). | PJ | 2% | Preço do ingresso | Diário | Pago por antecipação ao pedido de autorização para utilização de ingressos, mediante regime especial | ingresso |
Art. 2° Fica alterado o campo “Item da Lei 13.701/03” dos seguintes códigos de serviço, integrantes do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 08, de 2011, na seguinte conformidade, permanecendo inalterados os demais campos:
Código de Serviço | Item da Lei 13.701/03 | DESCRIÇÃO | Natureza | Alíquota | Base de Cálculo | Período de Apuração | Data de Vencimento | Documentos Fiscais (Nota 1) Livro Fiscal (Modelo) |
08044 | 12.04; 12.06; 12.07; 12.08; 12.09; 12.10; 12.12; 12.14; 12.15; 12.16 | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Diversões Públicas, prestado por profissional autônomo. | PF | 5% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | FACULTATIVO |
08273 | 12.02; 12.04; 12.06; 12.07; 12.08; 12.10; 12.15; 12.16 | Prestação de serviço de Diversões Públicas, prestado por contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo. | PJ | 5% (NOTA 8) | Preço do ingresso | Diário | Pago por antecipação ao pedido de autorização para utilização de ingressos, mediante regime especial | ingresso |
Art. 3° Ficam acrescidas as descrições dos serviços tomados de terceiros abrangidos pelos seguintes códigos de serviço, integrantes do Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 08, de 2011, permanecendo inalterados os demais campos:
Código de Serviço Tomado de Terceiros | Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros | Alíquota | Base de Cálculo | Período de Apuração | Data de Vencimento |
09679(nota 7) | Serviços tomados do grupo Guarda e Locação. | 2% | Preço do serviço | mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
………………………………………………………………- Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.- Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza (profissional autônomo)……………………………………………………………… |
09652 | Serviços tomados do grupo Diversões Públicas. | 2% | Preço do serviço | mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
………………………………………………………………- Distribuição e venda de cartelas, sorteios ou prêmios em bingos, telebingos e assemelhados.- Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.- Distribuição e venda de cartelas, sorteios ou prêmios em bingos, telebingos e assemelhados (profissional autônomo).- Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres (profissional autônomo).- Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.- Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador (profissional autônomo).- Serviços de apostas online.- Serviços de apostas online (profissional autônomo).- Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo)……………………………………………………………… |
Art. 4° Ficam excluídas do campo “Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros” do código 09660 do Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 08, de 2011, as seguintes descrições:
Código de Serviço Tomado de Terceiros | Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros |
09660 | Serviços tomados do grupo Diversões Públicas. |
– Distribuição e venda de cartelas, sorteios ou prêmios em bingos, telebingos e assemelhados.- Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.- Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. |
Art. 5° Ficam encerrados, a partir de 01 de fevereiro de 2023, os códigos de serviço 08206, 08478, 08486, constantes do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 08, de 2011.
Art. 6° Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2023.
FONTE: ECONETEDITORA