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PMSP – INCLUSÃO/ALTERAÇÃO DE CÓDIGOS DE SERVIÇO

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM N° 003, DE 30 DE JAEIRO DE 2023

(DOM de 31.01.2023)

Altera os Anexos 1 e 2 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 08, de 18 de julho de 2011, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam acrescidos ao Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 08, de 18 de julho de 2011, os seguintes códigos de serviço:

Código de ServiçoItem da Lei 13.701/03DESCRIÇÃONaturezaAlíquotaBase de CálculoPeríodo de ApuraçãoData de VencimentoDocumentos Fiscais (Nota 1)
0793011.05Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.PJ2%Preço do ServiçoMensalDia 10 do mês seguinte ao da incidênciaNFS-e
0793111.05Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza (profissional autônomo).PF2% (NOTA 6)Preço do ServiçoMensalDia 10 do mês seguinte ao da incidênciaFACULTATIVO
0847919.01Distribuição e venda de cartelas, sorteios ou prêmios em bingos, telebingos e assemelhados.PJ2%Preço do ServiçoMensalDia 10 do mês seguinte ao da incidênciaNFS-e
0848719.01Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.PJ2%Preço do ServiçoMensalDia 10 do mês seguinte ao da incidênciaNFS-e
0848019.01Distribuição e venda de cartelas, sorteios ou prêmios em bingos, telebingos e assemelhados (profissional autônomo).PF2% (NOTA 6)Preço do ServiçoMensalDia 10 do mês seguinte ao da incidênciaFACULTATIVO
0848819.01Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres (profissional autônomo).PF2% (NOTA 6)Preço do ServiçoMensalDia 10 do mês seguinte ao da incidênciaFACULTATIVO
0848219.01Serviços de apostas online.PJ2%Preço do ServiçoMensalDia 10 do mês seguinte ao da incidênciaNFS-e
0848319.01Serviços de apostas online (profissional autônomo).PF2% (NOTA 6)Preço do ServiçoMensalDia 10 do mês seguinte ao da incidênciaFACULTATIVO
0821012.11Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.PJ2%Preço do ServiçoMensalDia 10 do mês seguinte ao da incidênciaNFS-e
0821112.11Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador (profissional autônomo).PF2% (NOTA 6)Preço do ServiçoMensalDia 10 do mês seguinte ao da incidênciaFACULTATIVO
0827212.11Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo).PJ2%Preço do ingressoDiárioPago por antecipação ao pedido de autorização para utilização de ingressos, mediante regime especialingresso

Art. 2° Fica alterado o campo “Item da Lei 13.701/03” dos seguintes códigos de serviço, integrantes do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 08, de 2011, na seguinte conformidade, permanecendo inalterados os demais campos:

Código de ServiçoItem da Lei 13.701/03DESCRIÇÃONaturezaAlíquotaBase de CálculoPeríodo de ApuraçãoData de VencimentoDocumentos Fiscais (Nota 1) Livro Fiscal (Modelo)
0804412.04; 12.06; 12.07; 12.08; 12.09; 12.10; 12.12; 12.14; 12.15; 12.16Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Diversões Públicas, prestado por profissional autônomo.PF5% (NOTA 6)Preço do ServiçoMensalDia 10 do mês seguinte ao de incidênciaFACULTATIVO
0827312.02; 12.04; 12.06; 12.07; 12.08; 12.10; 12.15; 12.16Prestação de serviço de Diversões Públicas, prestado por contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo.PJ5% (NOTA 8)Preço do ingressoDiárioPago por antecipação ao pedido de autorização para utilização de ingressos, mediante regime especialingresso

Art. 3° Ficam acrescidas as descrições dos serviços tomados de terceiros abrangidos pelos seguintes códigos de serviço, integrantes do Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 08, de 2011, permanecendo inalterados os demais campos:

Código de Serviço Tomado de TerceirosDescrição dos Códigos de Serviços Tomados de TerceirosAlíquotaBase de CálculoPeríodo de ApuraçãoData de Vencimento
09679(nota 7)Serviços tomados do grupo Guarda e Locação.2%Preço do serviçomensalDia 10 do Mês seguinte ao de Incidência
 ………………………………………………………………- Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.- Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza (profissional autônomo)………………………………………………………………
09652Serviços tomados do grupo Diversões Públicas.2%Preço do serviçomensalDia 10 do Mês seguinte ao de Incidência
 ………………………………………………………………- Distribuição e venda de cartelas, sorteios ou prêmios em bingos, telebingos e assemelhados.- Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.- Distribuição e venda de cartelas, sorteios ou prêmios em bingos, telebingos e assemelhados (profissional autônomo).- Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres (profissional autônomo).- Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.- Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador (profissional autônomo).- Serviços de apostas online.- Serviços de apostas online (profissional autônomo).- Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo)………………………………………………………………

Art. 4° Ficam excluídas do campo “Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros” do código 09660 do Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 08, de 2011, as seguintes descrições:

Código de Serviço Tomado de TerceirosDescrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros
09660Serviços tomados do grupo Diversões Públicas.
– Distribuição e venda de cartelas, sorteios ou prêmios em bingos, telebingos e assemelhados.- Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.- Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.

Art. 5° Ficam encerrados, a partir de 01 de fevereiro de 2023, os códigos de serviço 08206, 08478, 08486, constantes do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 08, de 2011.

Art. 6° Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2023.

FONTE: ECONETEDITORA

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