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Receita esvazia certificado digital e valoriza assinatura digital no e-CAC

A Receita Federal implementou na quinta, 17/8, a recepção e controle da Assinatura Eletrônica GOV.BR no sistema e-Processo Internet do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

A partir de agora, os contribuintes ou representantes legais que acessarem o e-CAC terão a possibilidade de solicitar a juntada de documentos contendo a solução do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Para isso, é necessário ter uma conta Gov.br nível Prata ou Ouro.

Até então, o assinador de documentos utilizado pelo sistema e-Processo Internet permitia somente obtenção de assinatura qualificada que utiliza Certificado Digital ICP-Brasil.

A medida vai proporcionar a expansão na tramitação de documentos digitais contendo assinatura eletrônica, assegurando a autenticidade e integridade de documentos e transações eletrônicas, além de diminuir custos para o cidadão contribuinte.

A Assinatura Gov.br é gratuita e exclusiva para pessoas físicas.

Essa nova possibilidade dada ao contribuinte está em consonância com a instrução normativa RFB nº 2022/21, que trata da recepção de documentos em formato digital por meio do e-CAC.

Isto inclui a impugnação, recurso e demais termos processuais produzidos eletronicamente pelo usuário, que deverão conter assinatura eletrônica avançada ou qualificada, nos termos dos artigos 4º e 5º do Decreto nº 10.543/2020.

* Com informações da Receita Federal

Fonte: convergenciadigital.com.br

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