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Resolve Já é aprovado na Assembleia Legislativa e dará melhores condições para empresas regularizarem dívidas.

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou em sessão nesta quarta-feira (27), com 56 votos favoráveis dos deputados estaduais, o Projeto de Lei n°1246/2023.

Conhecido como Resolve Já, o projeto, que segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas, irá permitir que o contribuinte que possua dívidas de autos de infração de ICMS tenha a oportunidade de quitá-las com mais prazo, maiores descontos e novas possibilidades de pagamento. O projeto agora segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas. 

“O Resolve Já chega para ser um projeto totalmente alinhado às ações da atual gestão da Sefaz-SP, pois aprimora legislação e oferece condições mais favoráveis para que os contribuintes possam resolver suas pendências de maneira simplificada”, destaca o secretário Samuel Kinoshita. 

Por meio do Resolve Já, uma multa originalmente de R$ 35 mil, por exemplo, depois do desconto pela desistência do contencioso administrativo e com pagamento à vista, pode cair para cerca de R$ 4 mil. Com o programa espera-se reduzir o estoque de processos sendo discutidos administrativamente, estimulando o recolhimento do ICMS e a conformidade, reduzindo a litigiosidade administrativa. 

“E o melhor é que a diminuição das disputas judiciais em razão de dívidas é benéfica para toda a sociedade. Ganham o Estado, as empresas e os cidadãos, que poderão usufruir do melhor ambiente de negócios do Brasil, disparado”, ressalta Kinoshita. 

Uma grande inovação da proposta consiste em permitir que o pagamento seja feito aproveitando-se de créditos acumulados de ICMS e de valores decorrentes de ressarcimento de substituição tributária. “Vamos colaborar para o desenvolvimento da economia paulista, permitindo que empresas possam regularizar dívidas e trabalhar com fôlego financeiro”, afirma Kinoshita.​

https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/Resolve-J%C3%A1-%C3%A9-aprovado-na-Assembleia-Legislativa-e-dar%C3%A1-melhores-condi%C3%A7%C3%B5es-para-empresas-regularizarem-d%C3%ADvidas.aspx

Alesp aprova projeto que simplifica quitação de dívidas do ICMS estadual

Proposta da Secretaria da Fazenda do Estado amplia prazos e descontos para facilitar pagamentos; matéria ainda precisa de sanção do governador para virar leiep. Re

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, nesta quarta-feira (27), o projeto de lei que facilita a quitação de dívidas e multas do ICMS paulista.

De autoria da Secretaria da Fazenda do Estado, a proposta altera a Lei 6.374, de 1989, e aumenta prazos e descontos para empresas que possuem débitos com o Poder Público.

A iniciativa faz parte do programa chamado pelo Governo de ?Resolve Já?, que pretende desobstruir valores que estão, atualmente, em disputa na Justiça.

Estima-se que cerca de R$ 118 bilhões estejam nessas condições. Esse montante é referente a multas aplicadas pelo Governo a empresas que decidiram recorrer ao Tribunal de Impostos e Taxas (TIT). A expectativa, com a nova legislação, é a de que, com as melhores condições e a desburocratização, os empresários sejam incentivados a quitar os débitos sem recorrer à via judicial.

O parecer aprovado em Plenário é do relator Vinícius Camarinha (PSDB). “A medida incentiva a regularização da situação dos autuados com a desistência de processos no contencioso tributário, o que fará com que o Estado realize a sua arrecadação e reduza os seus custos, com a diminuição do uso da máquina pública, principalmente no Judiciário”, justificou o parlamentar.

Mudanças

De acordo com a nova norma, o desconto para casos que não forem levados à Justiça, poderá chegar a 70%. Já para os judicializados, o abatimento é de até 55%. Além de agilizar o processo, isso incentiva que a empresa autuada não recorra de sua dívida e não sobrecarregue o sistema tributário.

O programa traz os seguintes novos descontos:

– 70% até 30 dias após a notificação da lavratura do auto de infração; (Parcelado em até 36x: 55% / 37x ou mais: 40%);

– 55% até 30 dias após a intimação do julgamento da defesa; (Parcelado em até 36x: 40% / 37x ou mais: 30%);

– 40% até 30 dias após a intimação do julgamento do recurso apresentado (Parcelado em até 36x: 30% / 37x ou mais: 20%);

Após os 30 dias e antes da Inscrição na Dívida Ativa:

– 55% após 30 dias da notificação da lavratura do auto de infração, quando não apresentada a defesa (Parcelado em até 36x: 40% / 37x ou mais: 30%);

– 40% após 30 dias, contados da intimação do julgamento da defesa, quando não apresentado recurso pela empresa; (Parcelado em até 36x: 30% / 37x ou mais: 20%);

– 30% após 30 dias da intimação do julgamento do recurso apresentado pela empresa; (Parcelado em até 36x: 20% / 37x ou mais: 10%).

De acordo com o secretário da Fazenda, Samuel Kinoshita, que acompanhou as discussões e votações na Alesp, a medida traz um ganho de produtividade e renda para o Estado. “Por compreender que é o setor privado quem verdadeiramente produz crescimento econômico e cria empregos, estabeleceu-se como objetivo primordial a construção do melhor ambiente de negócios do país”, explicou Kinoshita, em artigo publicado no Poder360, em que indica o programa entre uma série de ações tomadas pelo atual Governo Paulista.

O chefe da Pasta apontou ainda que a medida traz modernização para a administração financeira do Estado e resgata o protagonismo paulista no setor tributário.

Outras novidades

Além dos novos valores, a lei irá alterar a forma de aplicação dos descontos para pagamentos parcelados. Antes, o desconto máximo era aplicado a parcelamento em até 12 vezes e reduzido progressivamente até 49 parcelas. Agora, o desconto máximo é aplicado em parcelamentos em até 36 vezes e reduzido em parcelamentos em 37 meses ou mais.

A nova regra ainda define que o pagamento das dívidas pode ser feito com crédito do ICMS acumulado pelas empresas devedoras. Além disso, autoriza o Poder Executivo a conceder descontos adicionais na multa (melhorando ainda mais as condições), caso o devedor adiante o pagamento das parcelas. Esta última alteração foi incorporada ao texto da lei após uma emenda apresentada pelo deputado Reis (PT).

“Aquele que paga sua negociação em dia e queira quitar o acordo com o Governo, [ou seja,] antecipar o pagamento, que ele possa ter um desconto maior. Uma emenda que privilegia o devedor que está pagando em dia seu acordo e queira antecipar”, explicou o Reis.

Discussão

A proposta foi aprovada por 56 votos favoráveis, contra 14 contrários. Antes de ser discutido e votado em Plenário, o projeto recebeu aval de comissões permanentes da Casa de Leis, durante Congressos de Comissões.

Os parlamentares que se posicionaram contra a matéria apresentaram na tribuna diversas justificativas. Entre os argumentos estava o fato de uma emenda – que previa a ampliação de 25% para 30% no valor a ser destinado aos municípios paulistas a partir da arrecadação – não ter sido acatada. Além disso, houve pedidos para um prazo maior de debate e estudo mais detalhados sobre o impacto financeiro.

“É uma política boa, porque pode significar, para quem deve, uma facilitação e, para o Governo, dinheiro em caixa para aplicar em políticas públicas. Mas destaco aqui que o projeto não apresenta um estudo de impacto financeiro dessa nova padronização do pagamento das dívidas do ICMS. Sem esse estudo, não sabemos quanto o Governo esperava e vai deixar de receber, qual a matemática final da coisa”, argumentou Monica Seixas do Movimento Pretas (Psol).

Já os parlamentares favoráveis à medida apostam na desburocratização do sistema e na produtividade do setor tributário. “Quero parabenizar esse parlamento, todos esses deputados que vêm a atender aos anseios da população. O sentimento do governador, que quer colocar o Estado na vida do cidadão, na vida das pessoas, desburocratizando a máquina pública”, disse o líder do Governo, Jorge Wilson Xerife do Consumidor (Republicanos), após a votação da proposta.https://www.al.sp.gov.br/noticia/?27/09/2023/alesp-aprova-projeto-que-simplifica-quitacao-de-dividas-do-icms-estadual

Fonte: al.sp.gov.br

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