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Saiba o que observar na hora da emissão do atestado para o benefício por incapacidade temporária via Atestmed.

O documento médico ou odontológico deve estar legível e sem rasuras e ter sido emitido nos 90 dias anteriores à Data de Entrada do Requerimento. O afastamento não pode ser superior a 180 dias

O Atestmed – que substitui a perícia médica presencial pela análise documental – tem facilitado a vida de segurados com a concessão do benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, em menos de um mês (a média nacional está em 26 dias).

Mas, para que isso ocorra, é preciso que as informações no atestado médico ou odontológico sejam preenchidas corretamente. 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fez um passo a passo simples (abaixo) para que os segurados saibam quais são as informações que devem constar no documento médico e terem seu auxílio-doença concedido em menos tempo.

No Distrito Federal, por exemplo, de 592 auxílios concedidos nos últimos 30 dias, 41% foram analisados em até 4 dias.

Para pedir o auxílio é preciso que o segurado atenda os critérios exigidos pela legislação previdenciária.

São eles: contribuir para a Previdência Social, ter qualidade de segurado, cumprir carência (que são 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês do afastamento, no mínimo) e apresentar atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias.

Importante: o prazo máximo do Atestmed é de 180 dias e o segurado deve observar que o documento médico a ser apresentado deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras.

E como dar entrada no requerimento por meio do Atestmed?

Os segurados podem dar entrada no requerimento, via Atestmed, pelo aplicativo ou site Meu INSS.

Já as pessoas que tenham perícia médica marcada e queiram trocar o atendimento presencial por análise documental podem ligar gratuitamente de telefone fixo ou celular para a Central 135 e solicitar a substituição do modelo de atendimento.

Neste caso, o segurado é orientado a comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS) para entregar sua documentação médica, caso não tenha acesso à internet. Para esse tipo de atendimento não é preciso agendar e não é exigido login e senha de acesso à plataforma Gov.br.

O benefício por incapacidade temporária está na tela inicial da plataforma.

O documento a ser anexado deve conter as informações:

O que deve ter no atestado médico ou odontológico


Martha Imenes/Ascom

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Fonte: gov.br

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